quinta-feira, 6 de outubro de 2011
quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Programas de Relações com Empregados
Programa de relações com empregados
Empregados são subordinados e supervisionados pelos gerentes de linha; requerem atenção e acompanhamento, pois enfrentam variados problemas que afastam seu desempenho. Nestas situações, muitas organizações oferecem assistência aos funcionários ‘problemáticos’ ou tentam modificar o seu comportamento negativo.
O programa de relações com empregados, ao ser desenhado, deve incluir:
· Comunicações – a organização deve comunicar ao funcionário sua filosofia e solicitar sugestões e informações sobre assuntos pertinentes ao trabalho;
· Cooperação – compartilhar a tomada de decisões e o controle das atividades com os funcionários;
· Proteção – o local de trabalho deve fornecer proteção contra possíveis retaliações ou perseguições;
· Assistência – a organização deve responder às necessidades especiais de cada funcionário;
· Disciplina e conflito – a organização deve ter regras claras para lidar com o assunto.
Programas de sugestões e reconhecimento
Geralmente desenhado para solicitar, avaliar e implementar sugestões dos funcionários e recompensar os ‘donos’ das melhores idéias que tenham aplicações e gerem lucros para a empresa. Essas recompensas podem ser: monetárias, férias extras, reconhecimento entre outros benefícios.
Um programa de sugestões deve possuir uma comissão avaliadora, deve implementar as sugestões e recompensar imediatamente o funcionário, e avaliar o valor do benefício/economia proporcionado à organização com a sugestão oferecida.
Os prêmios do Programa de Reconhecimento são créditos concedidos ao(s) empregado(s) ou equipe que proporcionarem contribuições extraordinárias às organizações. Ex. funcionário do mês Mc Donald’s
Esses programas estimulam os funcionários a trabalhar em direção aos objetivos da organização onde ambos os lados saem ganhando.
Programas de assistência ao empregado (PAE)
São apoiados por organizações que ajudam funcionários a lidar com seus problemas pessoais que possam interferir no seu desempenho no trabalho. Quando ocorrem problemas comportamentais de seus subordinados, os gerentes de linha têm 2 escolhas: deixar o subordinado resolver seu problema sozinho ou ajudá-lo com assessoria in-house ou assistência profissional promovida pela empresa.
terça-feira, 27 de setembro de 2011
Atitudes que Contribuem para as Boas Relações
Relações com Empregados
As atividades de
relações com empregados têm por objetivo criar uma atmosfera de confiança,
respeito e consideração e buscam maior eficácia organizacional removendo
barreiras que inibem a plena participação dos funcionários e o cumprimento de
suas políticas organizacionais. Essas atividades devem fazer parte da filosofia
da organização: os empregados devem ser tratados com respeito e devem possuir
meios de atendimento às suas necessidades pessoais e familiares.
Atitudes que Contribuem para as boas Relações
Cooperação e Disciplina
são as atitudes básicas que devem prescindir ao comportamento humano, em
qualquer setor de trabalho, com essas virtudes não haverá superiores e nem
subalternos e sim colaboradores. A vida de qualquer empresa dependera sempre da
participação de todos aqueles que dela fazem parte. Não quer dizer que
significa apenas a soma das personalidades que compõem grupo, e sim representa
a personalidade do próprio grupo.
O administrador não
pode, definitivamente, implantar padrões e pontos de vista pessoais. Em
verdade, a autoridade exercida nada mais é que um reflexo, a soma de opiniões e
interesses que emanam do grupo.
Por mais humildes que
sejam essas pessoas, por menor que seja sua categoria profissional, todas elas
devem ser tratadas com respeito, consideração e dignidade. Não devemos
subestimar o trabalho dos mais humildes, e nem deixar de mostrar reconhecimento
e estimulá-los (pequenos obreiros podem se tornar excelentes trabalhadores de
elite).
Tudo isso são atitudes
que favorecem o estabelecimento de um clima de confiança e lealdade.
SOMOS TODOS, AINDA,
MESTRES APRENDIZES; ÀS VEZES,
APRENDIZES DOS NOSSOS
PRÓPRIOS ALUNOS.
Portanto,
a expressão “relações humanas” nada mais é do que “boa vontade e bom-senso
aplicados nos contatos com as pessoas”.
Esses
contatos diários podem ser feitos no cotidiano com chefes, com superiores
hierárquicos, colegas, e todas as pessoas que lidam com a empresa direta ou
indiretamente. Isso afeta de maneira sensível a espécie de resultados que
esperamos ou precisamos obter de nossas atividades diárias. Na verdade isso se
estende aos diversos tipos de relações interpessoais, nos mais variados ambientes
em que fazemos parte, independente do nível de relacionamento e empatia.
Esclarece-nos que nossa atividade não é inseparável da atividade de outros
indivíduos e que nosso bem-estar esta intimamente ligada ao bem-estar de todos
assim como nosso progresso depende do progresso dos demais.
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
Motivação no trabalho
Para alcançar seus objetivos e prosseguir com sua missão, as
empresas necessitam da adesão de seus funcionários. Seus funcionários precisam
“vestir a camisa”.
Para que essa harmonia exista, os funcionários devem se
sentir satisfeitos, ter uma garantia de bem-estar na organização.
Para alcançar isso tudo, os gerentes precisam ter capacidade
de influência, capacidade das mais importantes que se pode exercer em relação
ao desempenho das pessoas, e determina, também, a eficácia do gerente.
Para exercer o papel de liderança, os gerentes devem reconhecer o papel da
motivação no comportamento. A motivação de uma pessoa depende da força de seus
motivos que ocorrem no interior dos indivíduos). Essa motivação impulsiona e
mantêm o comportamento dos indivíduos. São molas da ação.
A partir do momento que o indivíduo satisfaz seu desejo/necessidade
primária, ele tende a saciar outras que se tornam mais intensas. De acordo com
Maslow, a escala das necessidades é a seguinte:
· Fisiológicas –
necessidades básicas para a manutenção da vida, como comida, roupa, abrigo,
etc;
·
Segurança – sentir-se
livre do perigo (manutenção do emprego, da propriedade, etc.);
·
Sociais – necessidade de
participar de um grupo, relacionar-se com outras pessoas, etc;
·
Estima – necessidade de
amor próprio e reconhecimento pelos outros;
·
Auto-realização – tornar-se aquilo que és capaz de ser.
Essa mudança ocorre também, quando o indivíduo não alcança seus objetivos.
Em outras palavras:
João tenta alcançar um desejo X. Caso ela não consiga alcançar esse
desejo X, ela tentará alcançar pelo menos parte dele ou até mesmo um desejo Y
que possa substituir o X. Caso João não consiga alcançar nem o X (total ou
parcial) nem o Y, ele ficará frustrado e pode começar a desenvolver
comportamentos irracionais.
Os comportamentos irracionais citados acima podem ser:
·
Agressão – o indivíduo
pode entender que seu chefe é o culpado pela sua frustração e querer agredi-lo
(física ou moralmente) ou prejudicar sua imagem dentro da empresa;
·
Deslocamento – quando o
indivíduo desloca sua “raiva” para dentro da família ou amigos, já que entende
que agredir seu chefe só vai prejudicá-lo;
·
Racionalização - Quando o indivíduo procura desculpas para justificar seu
insucesso;
·
Regressão – O indivíduo
começa a desistir das tentativas construtivas de solução do problema e regridem
em suas atitudes;
·
Fixação – O indivíduo
continua a apresentar um comportamento improdutivo;
·
Fuga – “Síndrome da
avestruz”; o indivíduo esconde-se dos problemas;
·
Resignação – Quando o
indivíduo desiste de seus objetivos.
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
RELAÇÕES COM EMPREGADOS
RELAÇÕES COM EMPREGADOS
“Numa grande
empresa, a maior parte dos chefes de serviço participa da elaboração do
programa de trabalho. Essa tarefa vem, por intervalo, agregar-se ao trabalho
quotidiano comum. Implica certa responsabilidade e não dá direito,
habitualmente, a nenhuma remuneração especial.
Para obter dos
chefes de serviço, nessas condições, uma colaboração real e ativa, é necessário
um hábil condutor de homens, que não tema nem o trabalho nem as
responsabilidades. Reconhece-se o líder na dedicação dos subordinados e na
confiança dos superiores”
Administração Industrial e
Geral – Previsão,
Organização, Comando,
Coordenação e Controle.
Ed. Atlas - 10ª edição – São
Paulo – 1990
Henry Fayol (1841 – 1945)
Estilos de Administração
A administração é
profundamente influenciada pelas pressuposições implícitas ou explicitas a
respeito da natureza das pessoas. A disciplina e a motivação decorrem dessas
pressuposições. Há mais de três décadas, MC Gregor identificou dois conjuntos
de pressuposições aos quais denominou Teoria X e Teoria Y. A teoria X –
Abordagem tradicional – envolve convicções negativas a respeito das pessoa e
influencia o estilo de administração dos gerentes, moldando-o em
características e impositivas. A Teoria Y – abordagem moderna – envolve
convicções positivas que levam os gerentes a assumir uma postura democrática e
consultiva.
Na Teoria X predomina a
manipulação das pessoas, a coação e o temor. As pessoas são consideradas
indolentes e preguiçosas e, portanto, precisam ser dirigidas, coagidas e
ameaçadas para trabalhar. Elas representam recursos inertes que precisam ser
explorados pela administração. Trata-se de uma visão míope, negativa e
estereotipada. Nessa mesma teoria, o trabalho é imposto e precisa ser motivado
através de pagamento e medidas de controle e segurança. As recompensas cobrem
apenas as necessidades humanas de baixo nível. A monitoração e o controle devem
ser rigorosos e as pessoas não podem ser deixadas sem supervisão nem os
subordinados devem ficar entregues às suas próprias deliberações. A cautela
deve prevalecer sobre a confiança. Em geral, as pessoas são consideradas
incompetentes, interesseiras e procuram tiram vantagens se poderem. Portanto o
trabalho deve ser esquematizado para proporcionar a simplificação das tarefas,
a rotinização de decisões e linhas claras de comando hierárquico. O relógio e o
cartão de ponto são essenciais para o controle.A hierarquia é a ordem natural,
as regras são severas. O temor à punição é o estimulo primordial.
Na Teoria Y predomina o
respeito às pessoas e as suas diferenças individuais, uma visão mais aberta e
humana das pessoas. As pessoas gostam de trabalhar quando o trabalho é
agradável e principalmente se puderem ter voz ativa, ser criativas e assumir
responsabilidades. Cada indivíduo representa uma riqueza de recursos que podem
ser explorados por uma adequada administração. As recompensas cobrem todas as
necessidades humanas, principalmente as de alto nível. A vida organizacional é
estruturada de modo a proporcionar condições para a auto-realização e a satisfação
das pessoas. A ordem natural é democracia. O reconhecimento é o estímulo
primordial. A autenticidade e os valores sociais são básicos, a liberdade e
autonomia são sagradas, a contribuição é o resultado esperado.
quarta-feira, 7 de setembro de 2011
LEGISLAÇÃO SOCIAL TRABALHISTA - PARTE II
DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO DO
TRABALHO E LEGISLAÇÃO SOCIAL
dispositivos legais
§ Decreto – Legislativo 4682 – Eloy de Miranda Chaves –
24.01.23.
§ Lei 8212/91 – Custeio (24/07/91)
§ Lei 8213/91 – Benefícios (24/07/91)
§ Decreto – 3048/99 – (04/05/99)
§ Constituição Federal 1988 – Art. 194/204.
§ Instrução Normativa 20/07–(11/10/07) (Estabelece critérios e
disciplina procedimentos na área de benefícios)
§ Instrução Normativa – SRP 3/05 – (14/07/05) (Estabelece
normas de tributação, arrecadação e procedimento de fiscalização do INSS)
SEGURIDADE SOCIAL
HISTÓRICO
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- a Previdência Social tem caráter contributivo e de filiação obrigatória (art. 5º).
REGIMES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
§
Regime Geral da
Previdência Social;
§
Os Regimes Próprios de
Previdência Social dos Servidores Públicos e dos Militares.
§
Previdência
Complementar (Privada) – É facultativa.
Beneficiários (art. 8º)
- São beneficiárias do Regime Geral de Previdência Social
(RGPS) as pessoas físicas classificadas como segurados e dependentes.
SEGURADOS (art. 9º)
Segurados obrigatórios da Previdência Social:
§
Como Empregado(CLT):
Pessoa física que presta serviços de natureza urbana ou rural a empresa, em
caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive
como diretor empregado.
§
Como Doméstico:
Aquele que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa
ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
# O titular de firma individual urbana ou rural;
# O Síndico ou Administrador eleito pela direção
condominial, desde que receba remuneração;
# Quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
# Pessoa física que exerce, por
conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com ou sem fins
lucrativos;
# E outros.
TRABALHADOR AVULSO
SEGURADO ESPECIAL
- O trabalhador rural não precisa
contribuir com a previdência, somente comprovar o tempo de atividade rural (se
aposenta 5 anos mais cedo que os “urbanos”), só contribui se quiser ganhar mais
de um salário mínimo de aposentadoria.
SEGURADO FACULTATIVO
- Maior de 16 anos de idade que
se filiar a RGPS, mediante contribuição, não exercendo atividade remunerada que
o enquadre como Segurado Obrigatório. Essa filiação representa ato volitivo,
gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento (a lei
invocou a idade mínima de 14 anos, tornando ilegal o dispositivo do DEC.).
Exemplo: dona-de-casa e síndico.
INSCRIÇÃO (art. 18º)
- Considera-se inscrição de
segurado para efeitos da Previdência Social o ato pelo qual o segurado é
cadastrado no RGPS, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros
elementos necessários e úteis a sua caracterização.
I – Empregado e Trabalhador Avulso;
(empresa, sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra).
II – Empregado Doméstico (INSS).
III – Contribuinte Individual (INSS).
IV – Segurado Especial (INSS).
V – Facultativo (INSS).
# A inscrição do
segurado no RGPS exige a idade mínima de 16 anos (art. 18, §2º DEC.).
# Todo aquele
que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao
RGPS será obrigatoriamente inscrito em relação a cada uma delas de acordo com o
teto salarial (R$3038,80) da Previdência Social para a contribuição.
FILIAÇÃO (art. 20º)
** Filiação – É o vínculo que se
estabelece entre pessoas que contribuem para a Previdência Social, e esta, do
qual decorrem direitos e obrigações. Decorre automaticamente do exercício de
atividade remunerada. Para o Facultativo da inscrição com o primeiro pagamento
da Contribuição.
DEPENDENTES (art. 16º)
- São beneficiários do RGPS, na
condição de dependentes de segurado:
I)
O cônjuge, companheira, companheiro e o filho não
emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
II)
Os Pais.
III) O
irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválidos.
PERDA DA
QUALIDADE DE DEPENDENTES (art. 17º)
I – Cônjuge: Separação judicial ou
divórcio, anulação ao casamento, óbito e sentença judicial transitada em
julgado.
II – Companheira ou Companheiro: Pela
cessação da união estável.
III – Filho e o Irmão: Ao completarem
21 anos de idade, salvo-se inválidos.
IV – Dependentes em Geral: Cessação da
invalidez e falecimento.
CARÊNCIA
(art. 26º)
É o tempo
correspondente ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para
que o beneficiário faça jus ao benefício.
PERÍODO DE
GRAÇA OU MANUTENÇÃO EXTRAORDINÁRIA (art. 13º) Obs. – 3048.
È o prazo pelo
qual contribuinte mantém a qualidade de segurado, independentemente de
contribuição, e mesmo assim, conserva todos os seus direitos perante a
Previdência Social.
BENEFÍCIOS –
TIPOS (art. 25º)
§
Aposentadorias
(invalidez, idade, tempo contribuição e especial).
§
Auxílio-doença.
§
Salário-família.
§
Salário-maternidade
(desempregada também).
§
Auxílio-acidente.
§
Pensão
por morte (Dependente)
§
Auxílio-reclusão
(Dependente) - Exemplo: Prisão.
BENEFÍCIO –
TIPOS DE SERVIÇOS (L. 8213/91 – art. 88 e 89)
1) Serviço Social.
2) Reabilitação Profissional (Segurado e
Dependente).
## Aposentado
por invalidez que retornar voluntariamente a atividade terá seu benefício
automaticamente cessado, a partir da data de retorno (art. 48º) – Da mesma forma
o segurado que se aposentar pela especial retornar a exercer atividade que o
sujeito ao agente nocivo (art. 69º, § único).
PRESCRIÇAO E DECADÊNCIA
Prescrição: É de 5 anos o
direito de pleitear prestações de benefícios vencidos ou diferenças, salvo o direito
dos menores, incapazes e dos ausentes, na forma da Constituição Civil.
Decadência: É de 10 anos de
prazo de direito de ação para revisão do ato de concessão do benefício.
MATRÍCULA DA EMPRESA NO INSS (art. 256)
- Todas as empresas ou
equiparadas, são obrigadas a se matricular no INSS. A matrícula será feita
simultaneamente com a inscrição no CNPJ. Poderá também ser feita diretamente na
Agência da Previdência Social (APS) por meio do cadastro de específico do
INSS-CEI, no prazo de 30 dias, do início da atividade, quando se tratar de
contribuinte desobrigado da inscrição no CNPJ, ou de obras de construção civil
geral.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO – Custeio (art.
214)
- Denomina-se salário de
contribuição a remuneração mensal do trabalhador auferida em uma ou mais
empresas.
- O Regime da Previdência Social
é de caráter contributivo e de filiação obrigatória dos trabalhadores.
Seu financiamento é realizado através de contribuições das empresas e dos
trabalhadores. Devendo atender a cobertura da doença, invalidez, morte e idade
avançada. (art. 201, EC. 20/98).
- A Folha de Pagamento é o instrumento de uso obrigatório pela empresa.
(art. 225).
CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO (art. 198)
- Contribuição descontada da
remuneração do empregado, de acordo com os percentuais.
CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA (art. 201) –
Contribuição Patronal
- Aplicação de alíquota de 20%
sobre o total de remuneração dos empregados e trabalhador avulso, sendo as
instituições financeiras, mais o adicional de 2,5%, sem limite.
- Aplicação da alíquota de 20%
sobre o total da remuneração paga, no decorrer do mês, a qualquer título, aos
segurados, Contribuintes Individuais (pessoa física), que lhe prestem serviços,
sem vínculos empregatícios.
SAT – Seguro de Acidente de Trabalho.
GIILRAT – Grau de Incidência de Incapacidade
Laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.
Facultativo –
20% sobre o valor declarado (carnê).
EMPREGADOR DOMÉSTICO – 12% do
empregador, 8%, 9% ou 11% do empregado doméstico, conforme salário, observado o
limite máximo do salário de contribuição
( Carnê – a obrigação de recolhimento é do patrão)
## A partir de
01/04/03, a empresa é obrigada a arrecadar e descontar 11% da remuneração paga
ao Contribuinte Individual a seu serviço, no decorrer do mês, observado o
limite máximo de contribuição previdenciária. Quando for entidade beneficiente
de assistência social isenta de Contribuição Patronal, o desconto
correspondente a 20% da remuneração.
A aplicação da
alíquota de 20% de remuneração por conta própria (carnê) com base no salário de
contribuição.
§
Vários Recolhimentos
§
13º
§
Processo Trabalhista
§
Salário Família
§
Salário Maternidade
(art. 93/103) – Licença de 120 dias sem carência.
Empregada Doméstica, Trabalhadora Avulsa, Contribuinte
Individual, Seguridade Facultativa, Seguridade especial, Mãe Adotiva.
Decreto – nº 6.122/07 - Estende o benefício do salário maternidade
para seguradas desempregadas, desde que o nascimento ou adoção ocorra no
período de graça.
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